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Mãe deve ser indenizada em R$ 100 mil após filha nascer prematura e morrer por falta de medicamento para trombose

Publicada em 25/04/2025




Mãe deve ser indenizada em R$ 100 mil após filha nascer prematura e morrer por falta de medicamento para trombose
Mãe deve ser indenizada em R$ 100 mil após filha nascer prematura e morrer por falta de medicamento para trombose  (Foto: Reprodução)
Durante a gestação foi descoberto que a mãe tinha trombofilia hereditária. Medicamento para o tratamento é de alto custo e, mesmo com decisão judicial, não foi fornecido pelo Estado, disse a DPE. Mãe não recebeu medicação mesmo com decisão judicial favorável, disse a DPE

Divulgação/DPE

Uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, deverá ser indenizada em R$ 100 mil pelo Estado após a filha nascer prematura e morrer por falta de um medicamento para trombose. De acordo com a Defensoria Pública de Goiás (DPE), a mãe deveria ter tomado o remédio para manter a gravidez. Como a bebê nasceu com seis meses e meio de vida, ela sofreu complicações e morreu um dia após o parto.

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Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) disse que, no momento oportuno, adotará as medidas judiciais eventualmente cabíveis.

De acordo com a DPE, a mulher ficou grávida em 2017. Por já ter histórico de três abortos procurou ajuda assim que descobriu a gestação. Na época a mãe teve diagnóstico de trombofilia hereditária. Por causa dos outros abortos e da condição clínica dela, o remédio era para que a mãe conseguisse segurar a gestação até o final com segurança. Sem o medicamento a criança acabou nascendo prematura e acabou não resistindo.

Com a condição diagnosticada a mãe precisaria usar um anticoagulante de alto custo diariamente, durante toda a gestação, e até após o parto, para evitar complicações. A defensoria explicou que a gestante estava desempregada e não tinha condições de arcar com os custos do remédio.

A DPE explicou que houve decisão favorável para que a mãe recebesse auxílio para conseguir comprar o medicamento, mas a decisão não foi cumprida pelo estado. A criança nasceu de forma prematura e ficou internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

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Segundo a DPE, o governo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário-mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos. Depois disso a pensão será reduzida para um terço (1/3) do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe.

Na decisão divulgada pela DPE, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reconheceu que o governo tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde, que não foi cumprido quando não entregou o medicamento, mesmo após determinação judicial.

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Fonte da notícia:
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2025/04/25/mae-deve-ser-indenizada-em-r-100-mil-apos-filha-nascer-prematura-e-morrer-por-falta-de-medicamento-para-trombose.ghtml

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